Cascavel
O caso teve início em 21 de fevereiro de 2024, por volta das 22h, quando policiais militares atenderam a um chamado de violência doméstica no bairro Floresta....
Publicado em 26/06/2024 às 11:50
Por Redação CGN
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A 3ª Vara Criminal de Cascavel proferiu sentença condenatória contra um réu por tráfico de drogas e desobediência. A decisão, assinada pela juíza Raquel Fratantonio Perini, detalha os eventos que levaram à condenação.
Relato dos Fatos
O caso teve início em 21 de fevereiro de 2024, por volta das 22h, quando policiais militares atenderam a um chamado de violência doméstica no bairro Floresta. No local, encontraram a convivente do réu, que desejava retirar seus pertences do apartamento. O réu desobedeceu à ordem dos policiais de permanecer fora do imóvel, correndo para dentro do apartamento, onde foi contido com auxílio de reforços policiais.
Dentro do apartamento, foram encontrados diversos equipamentos e insumos relacionados ao cultivo de maconha, incluindo estufas, vasos, painéis de LED, exaustores e sementes da droga. O réu foi preso em flagrante e os itens apreendidos.
Provas e Testemunhos
Durante a instrução criminal, várias testemunhas forneceram depoimentos que corroboraram a acusação:
A síndica do edifício relatou que foi chamada devido a uma discussão entre o réu e sua companheira, que estava gerando muito barulho. Ela encontrou a mulher do réu na área externa, chorando e afirmando que queria pegar seus pertences no apartamento, mas que o réu não permitia. Quando os policiais chegaram, eles acompanharam ela enquanto ela retirava suas coisas. Um homem que também era morador do apartamento, afirmou que conhecia o réu há alguns meses e que se mudaram juntos para o local. Ele admitiu que os bens apreendidos pertenciam ao réu e que ele pretendia usar os equipamentos para cultivar maconha para consumo próprio. O policial militar que atendeu a ocorrência, relatou que foram acionados via central devido a uma situação de violência doméstica. Ao chegarem, encontraram a companheira do réu no térreo com alguns pertences e a criança. O réu chegou logo depois e, durante a conversa, negou qualquer agressão. No entanto, ela informou que ele estava privando sua liberdade e ameaçando-a. Durante a retirada dos pertences, o réu desobedeceu à ordem de permanecer fora do apartamento e correu para dentro, necessitando de apoio para contê-lo. No interior, foram encontradas as estufas e os demais insumos para cultivo de drogas. Fundamentação da Sentença
A sentença destacou a gravidade das ações do réu, enfatizando a reprovabilidade de sua conduta. A juíza ressaltou a relevância dos depoimentos dos policiais, que foram considerados coerentes e consistentes com as demais provas dos autos. A desobediência foi caracterizada pela negativa do réu em seguir as ordens policiais, enquanto o crime de tráfico foi comprovado pela posse dos insumos destinados ao cultivo de maconha.
A defesa do réu argumentou que ele não tinha intenção de traficar drogas e que os equipamentos eram para uso pessoal. No entanto, a juíza considerou essa versão inconsistente com os depoimentos das testemunhas e com as provas materiais encontradas.
Dosimetria da Pena
Na dosimetria da pena, foram considerados os antecedentes criminais do réu, que já possuía condenação por tráfico de drogas. A pena foi fixada levando em conta a reprovabilidade da conduta, a persistência em atividades ilícitas e a reincidência do acusado. O réu foi condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão, além de 2 meses e 5 dias de detenção, com o equivalente a 805 dias-multa??.
Situação Atual do Réu
O réu permanece preso desde sua prisão em flagrante e deverá cumprir a pena em regime fechado para a reclusão e semiaberto para a detenção, conforme determinado pela sentença??.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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