O Tribunal de Justiça do Paraná considera que a leitura de Bíblia antes de sessão da Câmara Municipal de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, é um ato inconstitucional. A decisão, assinada pelo desembargador relator do processo, Marcus Vinícius de Lacerda Costa, leva em conta o Regimento Interno da Casa, que prevê a leitura, a critério do presidente, por qualquer vereador presente.
O documento é do dia 20 de maio. No entanto, na última sessão, em 18 de junho, o presidente da Câmara, vereador Ben Hur, faz a abertura dos trabalhos e redireciona a fala a outro parlamentar para que seja feita a leitura de um versículo bíblico. A sessão foi transmitida ao vivo e está disponível no perfil do legislativo no Youtube.
Procurada pela CBN Curitiba, a Câmara de Araucária não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
O Tribunal de Justiça do Paraná informou, que não emite notas sobre decisões de magistrados.
Rodrigo Luís Kanayama, advogado, doutor em Direito do Estado e professor da Universidade Federal do Paraná, comenta que qualquer legislação que imponha ato religioso em atos públicos é irregular e contrária à Constituição, de que o Estado deve ser laico.
O especialista afirma que a população deve sempre denunciar casos como este para o Ministério Público ou Ordem dos Advogados.
Justiça diz ser inconstitucional leitura de Bíblia antes de sessão da Câmara de Araucária
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