00:00:04 As notícias do Paraná com Grasiane já comi. Tribunal de justiça do Paraná considera que a leitura de bíblia antes de sessão da câmara municipal de Araucária na região metropolitana de Curitiba é um ato inconstitucional. A decisão assinada pelo desembargador relator do processo Marcos Vinícius de Lacerda Costa leva em conta o regimento interno da casa. Que prevê a leitura a critério do presidente por qualquer vereador presidente o documento é do dia vinte de maio no entanto na última sessão em dezoito de junho o presidente da câmara vereador bem ruim. Faz a abertura dos trabalhos e redireciona a fala há outro parlamentar para que seja feita a leitura de um versículo bíblico a sessão foi transmitido ao vivo e está disponível no perfil do legislativo no you tube. Rodrigo Luiz Canaã e ama que é advogado doutor em direito do estado e professor da universidade federal do Paraná comenta que qualquer legislação que impõe ato religioso em atos públicos é irregular. E contrária à constituição de que o estado deve ser laico pelo argumento de que o estado é laico poder público não pode determinar atos que sejam um incentivo. Há apenas uma crença é uma religião então é preciso que se respeitem todas então não é possível nenhum tipo de fomento nenhum tipo de atividade estatal que leve. Há apenas uma resposta religiosa é uma resposta em relação a crença das pessoas. O especialista afirma que a população deve sempre denunciar casos como este para o ministério público ou a ordem dos advogados a população pode fazer denúncias a aí tenho que fazer denúncias para aqueles que são legitimados para propor. Ações diretas de inconstitucionalidades pode ser por exemplo o ministério público ou pode ser a hora dos advogados do Brasil. Esses são entidades e órgãos que são capazes e de propor ações perante o judiciário para anular. Legislação que prevê a ser esse tipo de obrigação procurada pela CBN Curitiba a câmara de araucária não se manifestou até o fechamento desta reportagem o tribunal de justiça do Paraná informou. Que não emite nota sobre decisões de magistrados.
TJPR considera que a leitura de bíblia antes de sessão da câmara de Araucária é um ato incostitucional