A Justiça determinou à Secretaria de Estado da Educação (Seed) do Paraná que reintegre uma professora que havia sido afastada da direção de uma escola por participar da greve dos educadores, na semana passada, contrária à terceirização dos serviços em escolas estaduais. Pela decisão do desembargador Anderson Ricardo Fogaça, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Regina de Oliveira Guilherme deverá voltar ao cargo de diretora do Colégio Estadual Ary João Dresch, em Nova Londrina, no Noroeste do estado.
No dia 4 deste mês, o Núcleo Regional de Educação de Loanda informou à Seed, por meio de um ofício, que Regina participou da greve no dia 3 e voltou às atividades no dia seguinte. No dia 6, o secretário da Educação, Roni Miranda, afastou a educadora por tempo indeterminado de sua função de diretora.
A ação informa que a Seed designou um servidor para acompanhar a adesão ao movimento no Colégio Ary João Dresch. Ele teria informado ao chefe do Núcleo de Loanda que. no dia 3 deste mês, Regina “compareceu no Colégio no início das aulas, por volta das 07:30, manifestou sua posição declarando adesão à greve deflagrada nesta data” e que posteriormente “referida diretora foi fotografada entre os manifestantes”.
Em mandado de segurança impetrado no TJ-PR, a educadora argumentou que se trata de um ato administrativo “ilegal e inconstitucional”, que configura “uma prática antissindical por parte do Estado do Paraná, além de ser uma verdadeira repreensão”. Ela argumentou ainda ter sido vítima de assédio moral, por meio de um ato que violou o direito à greve e à liberdade de expressão, e que o processo não respeitou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Em sua decisão de quarta-feira (12), o desembargador substituto Anderson Ricardo Fogaça afirmou que o afastamento está em desacordo com a lei estadual 21.648, de 2023, que dispõe sobre a designação de diretores das escolas estaduais. “Denota-se que o procedimento não obedeceu ao disposto na Lei nº 21.648/2023, especificamente ao § 2º do art. 29, que menciona a necessidade de que a apuração preliminar seja feita por comissão composta por, no mínimo, três membros”.
A decisão de afastar a educadora também estaria em desacordo com uma Resolução da própria Seed. “Verifica-se que o ato atacado também não se mostra compatível com a Resolução nº 8.835/2023, que estabelece a necessidade de observar o contraditório e a ampla defesa para o afastamento ‘definitivo’, inexistindo regulamentação quanto ao afastamento temporário”, afirmou o magistrado. “Por fim, diante da ausência de notícia de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar, não se revela, em análise sumária, possível a aplicação do afastamento preventivo previsto na Lei nº 20.656/2021”.
No dia 6 de junho, outra diretora afastada publicou um vídeo em uma rede social. “Eu acabo de receber a resolução 3.345/2024, que me afasta temporariamente da função de diretora”, disse Carmen de Souza Pinto, diretora do Instituto Professor César Prieto Martinez, em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais. “Quais são os motivos? Os vídeos que eu fiz e tudo que eu falei. Eu nunca vou deixar de falar o que eu acredito, eu sou contra a privatização e não é um cargo que vai me segurar para eu dizer algo contrário ao que eu acredito”.
A APP-Sindicato informou que ainda não possui um levantamento sobre diretores afastados por terem aderido à greve contra a terceirização de serviços administrativos em 204 instituições de ensino do estado. A assessoria da Seed informou nesta quinta-feira que ainda não foi notificada e que as determinações da Justiça serão cumpridas.
Sobre o/a autor/a
José Marcos Lopes
Jornalista formado pela UFPR.
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