O TJ (Tribunal de Justiça do Paraná) acatou os argumentos da procuradoria jurídica da Prefeitura de Londrina e derrubou a liminar que suspendeu na semana passada o edital 23 do concurso público municipal para 25 diferentes cargos.
A decisão provisória havia determinado a suspensão da prova realizada no dia 28 de abril, após acatar argumentos de três candidatos à vaga de técnico em gestão pública que demostraram que na questão 45 da prova trouxe conteúdo programático que não constava no edital.
A decisão individual, do relator do processo, o desembargador Carlos Mansur Arida, permite o prosseguimento regular do concurso, respeitando os prazos de convocações.
O magistrado sustentou que, apesar da legalidade do questionamento de candidatos sobre a pontuação na questão de número 45, não havia motivo para a suspensão de todo o concurso público. Ele ainda avaliou que se prosseguisse a suspensão, diversos concursos públicos no país seriam paralisados a todo e qualquer momento por conta de problemas pontuais em uma ou mais questões.
Segundo a Secretaria Municipal de Recursos Humanos de Londrina, os editais foram sincronizados até a data de prova objetiva, porém, a partir daí seguiram cronograma diferentes. Para não perder os prazos, é preciso que o candidato consulte pontualmente cada edital.
TJ derruba liminar que suspendeu o concurso público para 25 cargos em Londrina
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