A Aegea conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o leilão de três Parcerias Público-Privadas (PPPs) da Sanepar, que estava marcado para esta quarta-feira (22). A medida cautelar foi concedida nesta terça (21) pelo ministro Flávio Dino, que determinou que a Sanepar “se abstenha de abrir as propostas dos licitantes na cona concorrência (...) até julgamento de mérito desta reclamação”.
Procurada, a empresa afirmou, em nota, que "o leilão está suspenso em razão de medida do STF" e que "tomará as medidas judiciais cabíveis".
Na última sexta (17), a empresa já havia recebido as propostas dos grupos interessados na disputa — inclusive, da própria Aegea. Outros quatro interessados apresentaram propostas: a Iguá, a Acciona, a Sacyr e a GS Inima. A Sanepar havia divulgado, nesta terça, que todos os participantes cadastrados foram considerados aptos à concorrência e havia estabelecido que a ordem da licitação seria pelos lotes 2, 3 e 1.
Seriam licitados três contratos, destinados ao serviço de esgoto, que somariam cerca de R$ 3 bilhões de investimentos. O Lote 1 inclui 36 cidades da região centro-leste do Paraná, o Lote 2 engloba 48 municípios da região oeste do Estado e o Lote 3 reúne 28 cidades, também na zona oeste.
A Aegea vem questionando o edital das três PPPs e já havia obtido uma primeira liminar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na semana passada. A decisão, porém, foi revertida pela Sanepar, que conseguiu remarcar a data da entrega de propostas e manter o leilão nesta semana.
Em paralelo, a empresa também vinha questionando judicialmente o leilão, mas até o momento sem sucesso. Na decisão monocrática de Dino, ele suspendeu a decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia negado o pedido de liminar da Aegea.
A principal crítica da companhia se refere à regra do edital que impede que um mesmo grupo leve os três lotes oferecidos. Pela regra, um mesmo grupo só poderia levar dois ou três PPPs caso não houvesse outros interessados, o que não foi o caso da licitação no Paraná.
A empresa alega que a norma é inconstitucional e que viola o direito à competitividade licitatória, porque, dessa forma, pode ser selecionada uma proposta que não seja a mais vantajosa — por exemplo, caso uma empresa que proponha o menor preço pelo serviço seja impedida de levar o contrato, por já ter saído vencedora de outro lote ofertado no mesmo leilão.
A Sanepar tem rebatido os argumentos da Aegea e afirmado que a ideia de trazer diferentes operadores favorece a competição e a eficácia dos contratos, ao possibilitar uma comparação de desempenho entre eles, além de minimizar o risco de interrupção dos serviços, caso algum concessionário apresente problemas.
Porém, em sua decisão, o ministro do STF afirmou que “a reclamante apresentou fundamentos relevantes e indícios de possível restrição indevida à competitividade” e que “a procedência, ou não, desses argumentos merece melhor aprofundamento no momento do julgamento de mérito desta reclamação”.
Hoje, a Aegea já opera uma PPP da Sanepar, conquistada em um primeiro leilão, realizado em julho de 2023.
Leilão de PPPs da Sanepar é suspenso pelo STF a pedido da Aegea
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