Paraná
A 5ª Câmara Cível do Tjpr, entre outros pontos, reconheceu que incumbe ao Município de Londrina “garantir, ainda que de forma subsidiária, a gestão adequada dos......
Publicado em 16/05/2024 às 20:00
Por Ministério Público do Paraná
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Atendendo recurso do Ministério Público do Paraná em ação civil pública relacionada ao trabalho das cooperativas de reciclagem de resíduos em Londrina, no Norte Central do estado, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que é obrigação do Município fazer a contratação das cooperativas para a realização de todas as etapas do trabalho de reciclagem. O recurso de apelação foi interposto pela 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, buscando assegurar a participação das cooperativas em todas as fases do serviço, bem como a remuneração justa e adequada dos trabalhadores, com a elaboração de planilha de custos dos serviços de coleta, triagem, armazenamento e disposição final dos resíduos.
A 5ª Câmara Cível do Tjpr, entre outros pontos, reconheceu que incumbe ao Município de Londrina “garantir, ainda que de forma subsidiária, a gestão adequada dos materiais recicláveis, por meio do cumprimento das normas e planejamentos municipais e federais” e que o Executivo tem o dever de contratar as cooperativas para a coleta, triagem, armazenamento, reciclagem e comercialização de materiais recicláveis, uma vez que a redação do Decreto Municipal 829/2009 “é clara em refletir a decisão política do titular do serviço público de envolver as cooperativas em todas as etapas do processo de gestão”.
Providências – Com a decisão, o Município de Londrina fica obrigado a “promover as providências necessárias a assegurar a execução das normas e planejamentos municipais”, inclusive o referido Decreto Municipal que prevê a contratação das cooperativas. O Município não poderá fazer a terceirização do serviço e deverá fazer a estimativa de custos para a contratação das cooperativas.
O atual contrato com as cooperativas foi renovado por seis meses para que, nesse período, seja realizada a planilha de custos de todas as etapas do serviço – coleta, triagem, armazenamento, reciclagem e comercialização de materiais recicláveis.
A recente decisão refere-se a ação ajuizada em 2022 e que se insere numa série de providências do Ministério Público do Paraná na busca por garantir os direitos das cooperativas de reciclagem de resíduos, prevista na legislação municipal. (Ver abaixo matérias relacionadas ao tema.)
Processo número 0052574-68.2022.8.16.0014
Textos anteriores
08/04/2024 – MPPR em Londrina emite recomendação a CMTU, prefeito e secretário municipal de Meio Ambiente com diretrizes para melhoria na gestão de resíduos
21/12/2022 – MPPR conclui série de visitas a cooperativas de coleta de recicláveis de Londrina para melhorar serviço e assegurar direitos dos catadores
30/11/2022 – MPPR aciona Município de Londrina e CMTU para que cooperativas de catadores sejam incluídas no processo de coleta e gestão de resíduos
16/09/2022 – Justiça acata pedido do MPPR e suspende liminarmente a realização de licitação para gestão de resíduos recicláveis em Londrina
[email protected]
Fonte: MPPR
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Atendendo recurso do MPPR, Tribunal de Justiça decide que Município de Londrina deve contratar cooperativas para todas as etapas da reciclagem de resíduos
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