Atendendo recurso do Ministério Público do Paraná em ação civil pública relacionada ao trabalho das cooperativas de reciclagem de resíduos em Londrina, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que é obrigação do Município fazer a contratação das cooperativas para a realização de todas as etapas do trabalho de reciclagem. O recurso de apelação foi interposto pela 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, buscando assegurar a participação das cooperativas em todas as fases do serviço, bem como a remuneração justa e adequada dos trabalhadores, com a elaboração de planilha de custos dos serviços de coleta, triagem, armazenamento e disposição final dos resíduos.
De acordo com a promotora de Justiça, Revia Aparecida Peixoto Luna, o Tjpr, entre outros pontos, reconheceu que é dever da prefeitura, garantir, a gestão adequada dos materiais recicláveis e ainda anulou o pregão presencial, realizado em 2022 pela CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), por conta de uma ilegalidade administrativa.
Com a decisão, o Município de Londrina fica obrigado a promover as providências necessárias a assegurar a execução das normas e planejamentos municipais, inclusive o referido Decreto Municipal que prevê a contratação das cooperativas. O Município não poderá fazer a terceirização do serviço e deverá fazer a estimativa de custos para a contratação das cooperativas.
O atual contrato com as cooperativas foi renovado por seis meses no dia 12 de abril deste ano, para que, nesse período, seja realizada a planilha de custos de todas as etapas do serviço, coleta, triagem, armazenamento, reciclagem e comercialização de materiais recicláveis.
A recente decisão refere-se à ação ajuizada em 2022 e que se insere numa série de providências do Ministério Público do Paraná na busca por garantir os direitos das cooperativas de reciclagem de resíduos, prevista na legislação municipal.
TJPR decide que Município de Londrina deve contratar cooperativas para todas as etapas da reciclagem de resíduos
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