Cascavel
A disputa centra-se em torno de acusações de danos materiais e morais que o cliente alega ter sofrido devido às ações ou omissões da empresa de...
Publicado em 15/05/2024 às 09:36
Por Redação CGN
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No Fórum da Comarca de Cascavel, Paraná, um processo judicial que já perdura há anos, envolvendo um cliente e a empresa Paraná Assistência Médica LTDA. Iniciado em 2016, o processo debate uma reivindicação de indenização por danos materiais e morais, avaliada em R$50.672,00.
A disputa centra-se em torno de acusações de danos materiais e morais que o cliente alega ter sofrido devido às ações ou omissões da empresa de assistência médica. Após um período prolongado de litígio, a decisão judicial parcial já foi proferida, mas enfrenta recursos em relação aos danos morais, deixando algumas questões em aberto. No entanto, partes incontroversas da decisão que dizem respeito ao dano material podem seguir para execução, de acordo com as normas processuais brasileiras.
A decisão mais recente, assinada pela Juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes, permite a execução da parte incontroversa da sentença. Este segmento do processo envolve o cumprimento definitivo da sentença quanto à indenização por danos materiais, independentemente dos recursos pendentes relacionados a outros aspectos, como danos morais.
“Compulsando os autos, verifica-se que a indenização por danos materiais é parte incontroversa, pendendo recurso em relação aos danos morais. Portanto, é possível o cumprimento de sentença em relação a parte incontroversa”.
Trecho da decisão da Juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes
A serventia judicial, após verificar o andamento dos recursos superiores, confirmou que não há disputa sobre a quantia devida referente aos danos materiais, permitindo assim o prosseguimento. A decisão judicial sublinha que o devedor, a Paraná Assistência Médica LTDA, deve pagar o montante estipulado dentro de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios também em 10%, conforme estabelece o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Além disso, a juíza menciona o uso de ferramentas como o SISBAJUD para bloqueio e penhora eletrônica de valores, destacando a busca por eficiência e menor onerosidade no processo de execução. A decisão também abre espaço para o uso de outros mecanismos legais, como a requisição de informações via sistema INFOJUD e a inclusão do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes, se necessário.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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