(00:00:09) Dez horas nove minutos estamos de volta aqui na CBN Londrina e o tribunal de justiça determinou que seja garantido a mulher transa aqui de Londrina o direito do procedimento cirúrgico feito pelo SUS. Como procedimento não é feito no estado a prefeitura terá que incluir a paciente na fila nacional e o governo do Paraná vai ter que arcar com custeio dessa operação nós vamos entender essa história. Com Guilherme Marcone. Cláudia o tribunal de justiça do Paraná segurou a essa mulher transa aqui de Londrina o direito de realizar a cirurgia de transexualidade pelo sistema único de saúde. É uma decisão da quinta câmara cível do TJ e atende pedido feito em ação civil pública proposta pelo ministério público a partir da comprovação de que a paciente não estava sendo devidamente assistida. Pela secretaria municipal de saúde aqui de Londrina o Paraná e o município não detém habilitação pra realizar cirurgias voltados para mulheres homens transa porém o ministério público argumentou que a paciente sequer chegou a ser incluído na fila. Para a realização do procedimento cirúrgico mesmo fora do domicílio. O MP argumenta que apesar de se tratar de uma cirurgia eletiva o procedimento é necessário urgente já que a paciente possui indicação médica que comprovam que medidas ambulatoriais já se esgotaram. Os efeitos no processo e que houve e espera excessiva por parte da paciente o que pode acarretar em sofrimento físico e também psicológico a promotora Susana de Lacerda. Ainda descreve que a mulher transa cumpriu todos os requisitos formais não termos da portaria do ministério da saúde. Lembrando que na esfera administrativa antes de entrar com essa ação. A promotoria da saúde aqui de Londrina tentou a resolução e alegou inércia tanto da autarquia de saúde de Londrina como do estado do Paraná às demandas dos usuários transexuais do SUS. Segundo Suzana de Lacerda a demanda que é grande e negligenciada. Importante ponderar que a obrigação é do estado do Paraná. É o município de Londrina é deve fazer esse encaminhamento é preciso que houvesse aqui no município a questão da harmonização. Que já está sendo organizada pelo município de Londrina mas a questão da cirurgia transexualismo nadadora ela não é oferecida nem mesmo. É pelo estado do Paraná e o estado do Paraná também não tem nenhuma pactuação com nenhum outro estado da federação. Pra que isso seja feito isso não atinge só munícipes de Londrina atinge munícipes de Cambé de Rolândia é enfim de toda a região norte do Paraná e da macro norte. Então essa decisão ela é importante é pra pontuar que sequer essas pessoas são colocadas numa fila o que significa isso Guilherme. Significa que se for feita uma pesquisa a falsa impressão de que não há uma demanda é pra esse tipo de cirurgia no estado o que não é verdade. Por que o estado recebe a demanda e devolve pelos municípios de origem então é como se não houvesse a procura pra esse tipo de cirurgia. Mas é um ou a vigésima quarta promotoria. É fez um breve levantamento e só aqui na nossa pequena região incluindo Cambé Ibiporã Londrina Rolândia nós teríamos cerca de duzentas pessoas. Aqui é teriam interesse nessa cirurgia de transexualismo estação. Esclarecendo ouvinte que não seria um uma cirurgia é necessariamente de alteração é propriamente do órgão genital. Mas poderia ser da supressão de mamas ou colocação é de mamas é do pomo de Adão e uma uma outra série é é de cirurgias. Que proporcionaria uma essa. Que proporcionaria um a essas pessoas uma qualidade de vida. Entendi então essa decisão por doutora pode abrir uma jurisprudência pra que outras mulheres trans outras pessoas aqui e queiram fazer esses procedimentos cirúrgicos possam ter o direito garantido que isso seja feito é fora do domicílio. Com a com com todo esse arcabouço essa ajuda do da prefeitura em colocá la na fila e do estado em em realizar todo esse a ajuda de custo de custeio. Olha o que o ministério público busca na verdade eu não tenho essa atribuição aqui pra para forçar que o estado tem esse credenciamento mas o que o buscam com essas ações individuais. É que o estado promova esse credenciamento para que todo pra que qualquer pessoa em qualquer lugar do estado. É consiga ter acesso a esse tipo é de cirurgia se assim o quiser. Bom essa foi a promotora Susana de Lacerda que ajuizou essa ação em primeira instância lembrando que é foi indeferida essa tutela antecipada depois ela entrou com recurso no tribunal de justiça que acabou então concedendo o direito. A a essa mulher transa de realizar o procedimento cirúrgico lembrando que a secretaria municipal de saúde de Londrina tem prazo de trinta dias para solicitar o tratamento pelo SUS fora do domicílio. Já o estado do Paraná tem seis meses pra garantir essa operação e o custeio do atendimento cirúrgico. O descumprimento da decisão pode resultar numa aplicação de multa tanto pra o município de Londrina como e por estado no valor de quinhentos quinhentos reais por dia. É a gente entrou em contato com a secretaria municipal de saúde de Londrina que informou que até agora não recebeu a notificação do TJ Paraná. No entanto o secretário Felipe Machado adiantou que a medida será cumprida. Cumprida conforme a decisão judicial. Conforme determina essa decisão judicial a gente aguarda um posicionamento do governo do estado por meio das César gente já fez a solicitação mas não teve retorno até agora Cláudia está bem obrigada ele ir pelas informações uma decisão importante. Dez quinze vinte nove graus.
TJ Paraná determina que seja garantido à mulher trans o direito de procedimento cirúrgico feito pelo SUS