No STJ, desembargador do Paraná é condenado por violência doméstica
Apesar da condenação, Luís César de Paula Espíndola retornará ao cargo do qual está afastado desde 2018. O desembargador teve outra ação recebida no STJ, também por lesão corporal, dessa vez contra uma vizinha
AGÊNCIAS COM MIGALHAS
Brasília
?Em sessão realizada nesta quar-
ta-feira (1º), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (Tjpr) Luís César de Paula Espíndola, pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica (artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal), à pena de detenção de quatro meses e 20 dias, em regime aberto. familiar ocorreu enquanto os irmãos discutiam sobre os cuidados a serem dispensados aos pais; em meio a briga, com socos, Espíndola teria atingido inSegundo os autos, a briga voluntariamente a mãe, de mais de 80 anos. no artigo 77 do Código Penal, o colegiado suspendeu a execução da pena pelo prazo de dois anos, com a condição de que o desembargador preste serviços à comunidade por oito horas semanais, no primeiro ano da suspensão, e que não se aproxime da vítima a uma distância menor que cem metros. Também por maioria, a corte autorizou o retorno imediato de Espíndola às funções de desembargador. para a acusação, ainda haverá a análise de eventual prescrição no caso.
Perícia e depoimentos
Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou a existência de laudo pericial que atestou as lesões corporais nas vítimas. O documento, apontou, é compatível com as provas testemunhais colhidas nos autos, as quais demonstraram a materialidade e a autoria do crime. delito foi praticado com violência, não seria possível a substituição da pena privativa de liPor maioria de votos, com base Após o trânsito em julgado Segundo o ministro, como o berdade por penas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. há impedimento para a suspensão condicional da pena, mesmo considerando a regra do artigo 77, II, do Código Penal. Não me parece incompatível com a benesse legal o fato de o condenado “Por outro lado, tenho que não ter comportamento agressivo, pois as demais circunstâncias judiciais subjetivas e objetivas não são desfavoráveis”, concluiu o ministro.
Como poderá como julgador julgar questão semelhante? Me parece que há incompatibilidade do exercício da função com o tipo penal.” A ministra Nancy ponderou: “Eu como parte me sentiria muito mal em ser julgada por alguém que está respondendo a processo. Para o bem da própria instituição e a lisura total do julgamento, é necessário o afastamento.” Aráujo discursou sobre as circunstâncias em que ocorreram as violências denunciadas: “As irmãs estavam munidas de gravador. A pessoa pode ter sido provocada a tal ponto que ela perde o bom senso numa fração de segundos. Não vejo razões para considerarmos de já incompatível com a magistratura o comportamento, que não sabemos Divulgação Com o relator, o ministro Raul
Afastamento
Espíndola foi afastado do cargo em 2018, por decisão da Corte Especial do STJ. Na ocasião, a discussão na Corte foi acalorada. De acordo com informações publicadas pelo portal de notícias jurídicas, Migalhas, o relator, ministro Napoleão, votou contra: “Não cogitei do afastamento porque não se trata de crime funcional, e sim de crime comum, no âmbito das relações domésticas ou familiares. (...) Estamos caminhando para a automaticidade do afastamento. O recebimento da denúncia não tisna a presunção da inocência.” nistro Jorge Mussi, a favor do afastamento diante da gravidade concreta do crime imputado. Ao acompanhar a divergência, o ministro afi rmou: “O que estabelece a Loman sobre o decoro e comportamento é um ônus.
Inaugurou a divergência o mi-
“Agride a vizinha com a pá, a irmã com socos. Um indivíduo que julga pessoas de temperamento altamente agressivo, destemperado e violento. Foge aos padrões éticos de conduta do magistrado, que tem que ter temperança, prudência, sensibilidade e sobretudo sentimento ético.”
HUMBERTO MARTINS
A FRASE
em detalhes como se deu. Será que foi provocado até a última resistência?” Mauro Campbell lembrou que Espíndola já tem outra ação recebida no STJ, também por lesão corporal, dessa vez contra uma vizinha. Mais adiante, Salomão lembrou que só não foi decretado o afastamento naquela ocasião por falta de quórum. Já a ministra Maria ereza seguiu o relator ao argumentar que, mesmo que o desembargador for futuramente condenado, a pena máxima é de detenção e não há a perda do cargo. Humberto Martins ponderou que, aparentemente, o grau de tolerância do magistrado “é zero”: “Agride a vizinha com a pá, a irmã com socos. Um indivíduo que julga pessoas de temperamento altamente agressivo, destemperado e violento. Foge aos padrões éticos de conduta do magistrado, que tem que ter temperança, prudência, sensibilidade e sobretudo sentimento ético. O magistrado é um sacerdote, é um orientador, é um pacifi cador, é um instrumento de transformação social, e quando o homem parte para a violência, o uso do braço, do dente por dente e olho por olho, não está habilitado a exercer função tão nobre da magistratura.” Benjamin também considerou a gravidade da conduta imputada ao desembargador, ao ler trechos dos áudios que constam nos autos revelando prática reiterada de violência pelo magistrado. Como era necessário, segundo o regimento interno, o quórum de 2/3 dos 15 ministros, a ministra Laurita Vaz proferiu voto também a favor do afastamento. A decisão, assim, foi por maioria, vencidos Napoleão, Maria ereza e Raul Aráujo. O ministro Noronha se absteve de votar; Fischer não estava na sessão.
Neste momento, o ministro Por seu turno, o ministro O voto do ministro Herman
O contrato segue em anda-
Domingo I 5 de Março de 2023 I GAZETA DO PARANÁ2 Geral
serem dispensados aos pais; em meio a briga, com socos, ele teria atingido a mãe, de mais de 80 anos
para o Antisséptico para Assento Sanitário e R$ 82.468,68 para Gel Antisséptico, totalizando R$ 259.276,68. A empresa Gibraltar ofereceu o valor de R$ 156.996,00 para vencer a licitação, que também tem como comodato, o dispenser para os itens, sendo 280 para o Antisséptico Spray ou Espuma e 200 para Refi l de Gel Antisséptico. pela empresa Comercial AcessoMateriais E Servicos Correlatos Da Construcao Civil Ltda, teve como objeto de aquisição, 1.500 unidades de Sabonete Espuma (Refi l), no valor máximo de R$ 118.005,00, mesmo valor pago pela empresa vencedora da licitação. Houve também a solicitação em comodato de 210 Dispenser para Sabonete Espuma. mento, já que tem prazo de 12 meses, e deve se encerrar setembro de 2023, quando se completa o tempo decorrido desde a homologação da vitória. Sabemos que milhares de pessoas passam pela ALEP mensalmente, mas a pergunta que fica é, será que gastar tanto assim com esses produtos não é exagero? Será que realmente é necessária toda essa quantidade? Fica o questionamento.
A irmã e a mãe A briga ocorreu enquanto o desembargador e sua irmã discutiam sobre os cuidados a
ALEP gastou mais de R$ 700 mil com produtos de higiene, mas previa até quase R$1 mi
O edital da licitação em questão previa um investimento de quase R$1 milhão (R$970 mil); Valor garantiria o subsídio para mais de 62 casas pelo programa Casa Fácil; Lista inclui até “higienizador de assentos sanitários”
Bruno Rodrigo
Cascavel
?Você já parou para pensar o
quanto gasta com produtos de limpeza anualmente na sua casa? O valor deve ser alto para a sua realidade econômica, e a gente entende. Mas não se compara ao que a Assembleia Legislativa do Paraná gastou para a aquisição de papel higiênico, papel toalha, refis de sabonete espuma, gel antisséptico para mãos e de higienizador de assentos sanitários: R$ 711.811,80. A disputa de lances aconteceu no dia 05/07/2022. lotes, sendo os dois primeiros para ampla concorrência e o terceiro exclusivo para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou MEIs. Os dois primeiros lotes foram vencidos pela mesma empresa, a Gibraltar Comércio A licitação foi dividida em três De Produtos De Limpeza Ltda, que tem sede em Pinhais e tem como sócio- administrador, Joao Fernando Lacerda do Amaral. Já o terceiro lote, foi vencido pela empresa Comercial Acesso- Materiais E Servicos Correlatos Da Construcao Civil Ltda, que também tem sede em Pinhais e tem como sócio administrador, Julio Ferreira da Silva. Gibraltar, diz respeito a aquisição de 2.200.000 metros de Bobina de Papel Toalha (Folha Simples), e 2.604.000 metros de Bobina de Papel Higiênico (Folha Simples), e tinha como valor máximo na licitação, R$ 444.000,00 para papel toalha e R$ 149.209,20 para papel higiênico, totalizando R$ 593.209,20. A empresa Gibraltar, ofereceu o valor de R$ 436.810,80 no total, para vencer a licitação, que ainda tem como comodato, o dispenser para ambos os itens, sendo 250 para papel toalha e 280 para papel higiênico. também pela Gibraltar, diz respeito a aquisição de 2.400 UNIDADES de Antisséptico para Assento Sanitário (Refi l) e 2.604 unidades de Gel Antisséptico (Refil). A licitação apresentava valor máximo de R$ 176.808,00 O primeiro lote vencido pela Já o segundo lote, vencido
O lote 3, por sua vez, vencido
No STJ, desembargador do Paraná é condenado por violência doméstica
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