Resolução do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná , publicada na última quarta-feira (28), vai permitir que magistrados paranaenses recebam até R$ 1 milhão cada em gratificações relativas ao período entre 2015 e 2018. A resolução reconhece o direito de gratificação aos magistrados que exerceram, naquele período, acúmulo de jurisdição, funções administrativas ou acúmulo de acervo processual. Os juízes e desembargadores que se enquadrarem nos requisitos para a gratificação receberão um terço do subsídio do magistrado por cada mês de acúmulo de atribuições.
O período compreendido pela resolução é de 13 de janeiro de 2015 (quando a lei que estipulou a gratificação foi sancionada) a 6 de abril de 2018 (quando resolução do TJ iniciou o pagamento do benefício), totalizando 39 meses. Como o benefício é de um terço dos vencimentos, o magistrado que tiver direito a receber por todo o período terá uma gratificação equivalente a 13 salários, o que pode superar R$ 500 mil, dependendo a remuneração do magistrado. Mas o decreto prevê, ainda, que "sobre o valor principal da indenização incidirá juros de mora correspondente a remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E", o que pode elevar o crédito dos juízes a até R$ 1 milhão.
O decreto estabelece que, para habilitar-se a receber a referida indenização, o magistrado deverá apresentar uma autodeclaração acerca do exercício cumulativo de jurisdição, funções administrativas ou acúmulo de acervo processual. Não há nenhuma outra comprovação a ser exigida, o que indica que a gratificação pode ser requerida por todos os magistrados que já trabalhavam para a Justiça do Paraná entre 2015 e 2018.
Hoje, o quadro do TJ tem 939 magistrados, de acordo com o portal da transparência do órgão. Ainda, segundo o decreto, "o pagamento da indenização prevista será realizado em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal previamente atestada pelo Departamento Econômico e Financeiro" e não haverá retenção de imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre os valores.
Sem aumento de salários para os magistrados e com sobras orçamentárias em relação aos repasses anuais do Orçamento do Estado, o Tribunal de Justiça vem tentando formas de aumentar a remuneração de seus juízes e desembargadores através de gratificações e indenizações. Há um mês, o Tribunal chegou a instituir "plantões remunerados" para os magistrados cuidarem dos próprios processos, mas a medida foi vetada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Problema que o TJ espera não ter com este novo decreto, porque o pagamento deste tipo de gratificação já foi autorizado pelo CNJ.
A coluna questionou o Tribunal de Justiça sobre quem teria
direito às indenizações, quais seriam os critérios para a comprovação e qual o
impacto financeiro previsto para a medida, além de outros questionamentos. Até
o fechamento deste texto, no entanto, não houve resposta. O espaço segue aberto
para as explicações do TJPR.
TJ autoriza pagamento de gratificações retroativas que podem chegar a R$ 1 milhão por magistrado
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