Ministro Barroso restabelece mandato do vereador Renato Freitas
setembro 24, 2022 - Notícias
Vereador Renato Freitas
Banda B
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o mandato do vereador Renato Freitas, do PT, de Curitiba. A decisão do ministro, da noite desta sexta-feira (23), é liminar (provisória) e ainda terá o mérito julgado. O petista foi cassado em função de sua participação em protesto contra o racismo nas dependências da igreja do Rosário, após casos de homicídio de pessoas negras. O caso teve repercussão nacional.
Com a suspensão da cassação, Freitas poderá reassumir o cargo na Câmara e participar das eleições deste ano. Ele é candidato a deputado estadual. A candidatura do petista deverá ser apreciada agora pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Com a decisão, a suplente Ana Júlia (PT), que assumiu o cargo, terá que novamente deixar a cadeira.
A liminar também suspendeu a eficácia de decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que negaram pedidos de tutela antecipada e mantiveram o ato da Câmara que decretou a cassação por quebra de decoro parlamentar.
Ministro Luís Roberto Barroso
ARGUMENTO
Na Reclamação, o vereador afirma que o processo de cassação durou mais que 90 dias, prazo máximo previsto na legislação. Ele relata que o TJ-PR manteve o ato de cassação porque o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal prevê a prorrogação do prazo de duração do processo.
Freitas argumenta que as decisões do TJ-PR desrespeitaram a jurisprudência do Supremo (Súmula Vinculante 46), segundo a qual “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”. Aponta, ainda, que a manutenção das decisões implicaria dano grave e irreparável, já que além da subtração do mandato, ocasionaria o indeferimento do registro de sua candidatura a deputado estadual.
Na decisão, Barroso considerou a alegação de que o processo de cassação deve ser disciplinado por norma federal e não local, o que limita a duração do procedimento em 90 dias corridos. Ele salientou que as garantias legais do processo de cassação do mandato visam a proteger não só o direito individual do parlamentar, mas, sobretudo, o princípio democrático.
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