Da coluna Radar, na Veja
Com a decisão do ministro do STF, Renato Freitas, do PT, também poderá ser candidato a deputado estadual nas eleições desse ano
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu restabelecer o mandato do vereador Renato Freitas (PT), cassado pela Câmara Municipal de Curitiba no começo do mês passado por ter participado de um protesto contra o racismo dentro de uma igreja na capital paranaense, em fevereiro desse ano. Negro, o parlamentar se manifestou contra o homicídio de pessoas negras naquela época.Com a suspensão da cassação, Freitas poderá participar das eleições deste ano. Ele é candidato a deputado estadual no Paraná.
Barroso concedeu uma liminar suspendendo a eficácia de decisões do TJ-PR que negaram pedidos de tutela antecipada e mantiveram o ato da Câmara que cassou o vereador por quebra de decoro parlamentar.
A defesa do parlamentar alegou que o processo de cassação durou mais que 90 dias, prazo máximo previsto na legislação federal. O Tribunal de Justiça considerou o Código de Ética da Câmara, que prevê a prorrogação do prazo.
Na decisão, Barroso considerou a alegação de que o processo de cassação deve ser disciplinado por norma federal e não local. O ministro também entendeu que a punição importou em restrição ao direito fundamental à liberdade de expressão do parlamentar, exercida em defesa de grupo vulnerável, submetido a constantes episódios de violência.
Ele também destacou que é impossível dissociar a cassação do mandato do pano de fundo do racismo estrutural da sociedade brasileira.
“Na situação aqui examinada, e talvez não por acaso, o protesto pacífico em favor de vidas negras, feito pelo vereador reclamante dentro de igreja, motivou a primeira cassação de mandato na história da Câmara Municipal de Curitiba”, escreveu.
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Barroso devolve mandato de vereador cassado em Curitiba por ato em igreja
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