O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ - PR) , por meio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a formação de cadastro reserva destinado à contratação de Estagiário, a fim de atuar na Secretaria da 1ª Vara Cível de Paranaguá.
Para concorrer a oportunidade ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja matriculado e com frequência efetiva entre o segundo ao sexto semestre do curso de graduação em direito. Ao ser contratado, o estagiário deve exercer funções em jornadas de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias, referente a bolsa auxilio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de R$ 11,00 correspondente ao auxílio-transporte por cada dia efetivamente estagiado.
Procedimentos para participação
Os interessados em participar do Processo Seletivo, podem se inscrever no período de 19 a 26 de setembro de 2022, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR .
Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados mediante aplicação de prova na data prevista de 15 de outubro de 2022, às 9h, em local a ser divulgado posteriormente. A prova terá duração máxima de duas horas e 30 minutos e consistirá em questões que envolvem o seguinte conteúdo programático: Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário; Teoria Geral do Processo; Código Civil (Parte Geral, Direito das Obrigações, Contratos, Responsabilidade Civil e Direito das Coisas; Direito Processual Civil; língua portuguesa; e raciocínio lógico. Além da etapa anterior, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% de aproveitamento total da prova escrita, serão submetidos à fase de entrevista.
Vigência
De acordo com o edital de abertura, o contrato será firmado por até dois anos. No entanto, o Processo Seletivo terá validade durante três meses, contado a partir da publicação da classificação final, prorrogável por igual período.
TJ - PR: Processo Seletivo é realizado para lotação em Paranaguá
5|4