Foto: Divulgação/Paraná Clube
O desembargador Fábio André Santos Muniz, da 17ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), indeferiu um pedido de liminar contra o plano de recuperação judicial do Paraná Clube. Aprovada em 12 de julho, a iniciativa é a mais recente medida do Tricolor para equacionar as suas muitas dívidas.
O pedido para tornar inválida a decisão que concedeu ao Paraná a possibilidade de recuperação judicial foi feita pela Noruega Assessoria Imobiliária, uma das empresas credoras do Tricolor na Justiça. Com um processo iniciado em 2015, a firma cobra do clube um total de R$ 227.993,38.
De acordo com a empresa, o Paraná não poderia se beneficiar da legislação que trata de recuperação judicial por ser considerado uma entidade associativa, e por não ter apresentado todos os documentos necessários em juízo. A Noruega Assessoria ainda questiona a capacidade do clube de se recuperar de fato.
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“A prova mais contundente de que o devedor não tem condições de se recuperar, é justamente o documento juntado após o deferimento da recuperação judicial, que demonstra que o devedor tem previsão de fluxo de caixa negativo, mesmo com a suspensão do pagamento de todos os seus credores (…) A própria projeção de receitas mostra-se pífia quando comparado aos compromissos que tem a entidade associativa, que acumula um passivo contabilizado de R$131.988.508,97“, diz trecho do pedido de liminar.
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Risco não comprovado
Todavia, o desembargador refutou as alegações para conceder a solicitação da credora. Segundo ele, “o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação também não restou demonstrado concretamente, sobretudo porque a suspensão das ações executivas e de cobrança em face do devedor”.
Muniz ainda destacou que, perante a literatura jurídica já conhecida, somando-se ao que diz a legislação brasileira, “cabe à Assembleia Geral de Credores, no momento adequado, deliberar a respeito da viabilidade da recuperação econômica do requerente e, se for o caso, rejeitar o Plano de Recuperação Judicial proposto”.
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A assembleia em questão com os credores do Paraná está prevista para acontecer em setembro. Com o pedido aceito no mês passado pela 1ª Vara de Falências de Curitiba, todas as dívidas paranistas estão concentradas no plano de recuperação judicial, tanto que o Ato Trabalhista foi desfeito diante disso, com recursos penhorados ou depositados em juízo para quitação de débitos do clube sendo repassados para essa ação.
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