Cascavel
De acordo com a sentença, o pagamento ocorreu de maneira espontânea, antes da data do vencimento e sem nenhum tipo de cobrança ter sido feita, porém,...
Publicado em 02/08/2022 às 10:33
Por Silmara Santos
shareshareshareshare
Publicidade
shareshareshareshare
Uma cliente da rede Atacadão entrou com uma ação para ser reconhecida a inexistência de débito em seu nome. Ela teria realizado um pagamento de R$ 2.103,00 utilizando cartão de débito. Ocorre que os valores não foram abatidos ou creditados nas faturas posteriores. Apesar da situação, não ficou comprovado no processo, que o recebimento dos valores ocorreu por má-fé da empresa atacadista.
De acordo com a sentença, o pagamento ocorreu de maneira espontânea, antes da data do vencimento e sem nenhum tipo de cobrança ter sido feita, porém, por não ter sido os valores destinados a antecipação do débito e posterior abatimento na fatura do cartão, o 1º Juizado Especial Cível de Cascavel julgou procedente o pedido de devolução do valor pago.
A devolução, no entanto, não deverá ocorrer em dobro, como é verificado em outros casos, pois no caso, a Justiça entendeu se tratar de um engano justificável e porque a cliente não estava sendo cobrada por tal quantia, conforme previsão do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Outro ponto relevante para o teor da decisão é que não houve cobranças indevidas.
Em contestação aos pedidos da cliente, o Atacadão alegou não ter legitimidade para figurar como parte demandada no processo, de forma que a citação para comparecer a disputa processual seria nula.
Entretanto, o Juiz mais uma vez aplicou o CDC ao caso, utilizando como justificativa para sua decisão, a “Teoria da Aparência”, prevista no art. 3º do Código Consumerista, pois a consumidora realizou o contrato de cartão de crédito com o Atacadão e os pagamentos ocorreram em uma loja física da Rede.
O Juiz de Direito, Rosaldo Elias Pacagnan, julgou que a responsabilidade pelo ressarcimento deverá ficar a cargo da empresa atacadista, visto que não ficou comprovado que valores pagos tenham sido repassados a alguma instituição financeira.
A cliente também requereu indenização por danos morais, mas tal pedido não foi acolhido pelo magistrado, pois em seu entendimento, não ficou demonstrado que a situação tenha causado dor, sofrimento e frustração que exceda a normalidade na vida da cliente.
Diante de todas as informações, ficou concluído que a cliente não possui débitos a serem cobrados pelo Atacadão relativos ao valor discutido no processo e a quantia de R$ 2.103,00 pagos antecipadamente pela cliente, deverá ser devolvida, com correção monetária e juros.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou
Participe do nosso canal no Telegram
Veja Mais
Atacadão é condenado a devolver mais de R$ 2 mil a cliente
5|4
![Atacadão é condenado a devolver mais de R$ 2 mil a cliente](https://acervo.superacessoinfo.com/flex/img/noticias/2022/20220802/202208021100030059561814.jpg)