Por @juliomartinsnet | A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DE POSSE pode representar uma excelente oportunidade ou um grande problema na vida do adquirente, com prejuízos financeiros e muita perda de tempo. Como toda aquisição imobiliária aqui também e principalmente por se tratar de imóvel sem Escritura e Registro os RISCOS podem ser ainda maiores, todavia, se feita a aquisição de forma CONSCIENTE e com amparada em uma boa assessoria jurídica especializada nesse tipo de questão as chances da realização de um bom negócio podem favorecer o negócio.
No exame da hipótese apresentada é sempre recomendável buscar a ORIGEM REGISTRAL, ainda que aceito que se trata de imóvel de posse. Muito provavelmente - como costuma ser rotineiro - o imóvel pode ter uma origem registral até então DESCONHECIDA de quem transaciona o direito . A certidão do Cartório de Imóveis - ainda que certificando nada constar sobre o bem buscado - é extremamente útil antes da formalização da aquisição. Com razão: sabemos que mesmo sem origem registral os imóveis, se preenchidos os requisitos legais, podem ser regularizados via USUCAPIÃO. Não é o fato de o Cartório fornecer uma Certidão NADA CONSTA que obstaculizará o manejo da Usucapião para fins de regularização (vide Provimento CNJ 65/2017).
Identificar também a cadeia sucessória que antecedeu quem pretende a cessão dos direitos de posse é de SUMA IMPORTÂNCIA já que, sendo intenção do adquirente regularizar o imóvel para seu nome será imprescindível demonstrar efetivamente os requisitos da Usucapião especialmente a POSSE QUALIFICADA, carregada do ANIMUS DOMINI . A lição é dos ilustres Professores PABLO STOLZE e RODOLFO PAMPLONA (Direitos Reais. 2019):
POR FIM, em se tratando de aquisição de imóveis de posse, depois de feito todo o exame do contexto, ponderadas as peculiaridades desse tipo de negociação, sopesados os RISCOS E VANTAGENS, é de se propor ao interessado, por cautela e justamente para robustecer sua aquisição e seu direito a formação de todo o conjunto probatório que evidencia a qualidade da posse estabelecida sobre a coisa (inclusive, se for o caso, com o registro da coleção documental inteira nos assentos do CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, com base no art. 127-A da Lei de Registros Públicos.
A boa jurisprudência do TJPR ilustra a importância de uma boa assessoria na realização desse tipo de negócio, especialmente na formação do conjunto probatório que preste, no futuro, para demonstrar o ÂNIMO DE DONO e a qualidade da posse:
_______________________________________
Por Julio Martins Fonte: www.juliomartins.net
O que você achou desse conteúdo? Participe com sua Reaction abaixo:
É realmente seguro adquirir imóveis de posse , sem Escritura e Registro em Cartório? (Artigos)
5|4
![É realmente seguro adquirir imóveis de posse , sem Escritura e Registro em Cartório? (Artigos)](https://acervo.superacessoinfo.com/flex/img/noticias/2022/20220803/202208030955091059587038.jpg)