O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Shopping Catuaí Palladium em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, por poluição sonora causada por aparelhos de ar-condicionado.
A decisão do STJ veio após ação civil pública elaborada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). A ação foi movida depois que moradores de um condomínio vizinho elaboraram um abaixo-assinado em razão da propagação de ruídos emitidos pelos equipamentos.
Conforme procedimento administrativo, no local foi identificado o funcionamento "de equipamentos de ar-condicionado que emitem ruídos em níveis acima dos permitidos pela legislação, causando poluição sonora."
Segundo decisão da Justiça, o empreendimento terá que fazer adequações para garantir o isolamento acústico. Além disso, o shopping deverá fazer a retirada de uma barreira acústica construída no local.
Isso porque a construção não resolveu o problema e segundo a Justiça, representa risco às moradias próximas.
Em caso de descumprimento, a multa diária será de 1% sobre o valor da causa, que não foi divulgado.
A assessoria do Shopping Catuaí Palladium informou através de nota que irá cumprir as determinações judiciais.
O MPPR buscou a solução extrajudicial, mas como não obteve retorno, ingressou com a medida judicial, reconhecida também em última instância.
O STJ confirmou a sentença do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) revisando apenas o valor da multa a ser aplicada em caso de descumprimento, passando de 2% para 1% sobre o valor da causa.
Abaixo-assinado de moradores vizinhos
A ação civil pública foi instaurada pelo MP-PR após um abaixo-assinado feito por moradores de uma condomínio vizinho ao shopping. Eles alegavam que o som emitido pelos aparelhos estava causando incômodo aos moradores.
Além da propagação de ruídos acima do permitido, o MP também identificou que o local, de acordo com documentos emitidos pela prefeitura, trata-se de uma área urbana mista, com predomínio de residências.
Por tanto, os sons emitidos pelos aparelhos não poderiam ultrapassar ruídos acima de 55 decibéis durante o dia e nem de 50 decibéis à noite.
Ambos limites estavam sendo ultrapassados conforme laudos apresentados pelo MP-PR no processo.
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STJ condena shopping de Foz do Iguaçu por poluição sonora causada por aparelhos de ar-condicionado
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