Advogado sustentou que o Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu teria conhecimento de fatos ilegais na saúde e não tomou providências
Destacando a imunidade no exercício da advocacia, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) concedeu por unanimidade de votos, habeas corpus determinando o trancamento de uma ação penal em que um Promotor de Justiça acusava um advogado por calúnia contra funcionário público.
Ao proferir sua decisão, o relator, magistrado Francisco Cardozo Oliveira, citou que não se visualiza objetivamente no caso o dolo específico consistente na vontade de ofender a honra do ofendido, e o que foi dito no interrogatório se insere no exercício da defesa do acusado, inspirado pelo advogado, e não atuação direta profissional do advogado. Daí que também não seria o caso de calúnia, ressalvada a imunidade no exercício da advocacia.
Votaram com o relator os Desembargadores Mário Helton Jorge e Luís Carlos Xavier.
Habeas Corpus
No HC motivado pelo constrangimento ilegal, o advogado sustentou que: não há justa causa para a instauração da ação penal; na descrição da denúncia já está evidenciada a ausência de dolo; as informações prestadas na condição de acusado em processo penal não caracterizam o crime de calúnia; possui provas de tudo que falou na audiência de instrução e que se deve levar em conta a imunidade profissional do advogado.
O causídico ainda juntou documentos nos autos que comprovariam que o Promotor de Justiça, de fato, tinha recebido informações do advogado acerca de irregularidades e crimes contra o patrimônio sem tomar as providências devidas, especialmente em um processo de compra de remédios, onde os vendedores se reuniam para combinar valores dos medicamentos - muito acima do mercado - a fim de lesar o patrimônio público.
Número Processo: 0026625-84.2022.8.16.0000
Por unanimidade, TJPR tranca ação penal em que advogado era acusado de calúnia por promotor
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