E Geral FOLHA DE LONDRINA, sexta-feira, 08 de julho de 2022
o Qfolhadetondrina
(43) 99869-0068 gerallfolhadelondrina.com.br URI TA Insegurança alimentar afeta 61
milhões no Brasil Relatório das Nações Unidas aponta que o problema atinge 3 em cada 10 habitantes do país Douglas Gavras Folhapress São Paulo - No Brasil, 61,3
milhões (cerca de 3 em cada
10 habitantes) convivem com algum tipo de insegurança alimentar, sendo que 15,4 milhões se encontravam em insegurança alimentar grave, passando fome, no período de 2019 e
2021, aponta relatório das Nações Unidas.
Pelos países com dados comparáveis relacionados pela ONU,
o Brasil é o que tem mais pessoas em algum grau de insegurança alimentar (moderada ou grave) nas Américas e o quinto no mundo, no período até 2021.
Houve um aumento significativo na comparação com o período de 2014 a 2016, quando 37,5
milhões passavam por algum nível de insegurança alimentar e
3,9 enfrentavam o nível grave.
Os dados são do relatório “O Estado da Segurança Alimentar e Nutrição no Mundo em
2022”, divulgado na quarta-feira
por cinco agências da ONU.
Segundo a organização, o estado de insegurança alimentar moderada ocorre quando as pessoas enfrentam incertezas sobre sua capacidade de obter alimentos e são forçadas a reduzir, algumas vezes durante o ano, a qualidade ou quantidade de alimentos que consomem.
Já a insegurança alimentar grave ocorre quando, em algum momento durante o ano, as pessoas ficaram sem comida e passaram fome por um dia ou mais.
No mundo, o número de pessoas que são afetadas pela fome aumentou para 828 milhões no ano passado - um crescimento de 46 milhões desde 2020 e de
150 milhões desde o início da pandemia.
Os dados relativos ao período da pandemia de Covid-19 preocupam: após ficar sem alterações desde 2015, o percentual de pessoas no mundo afetadas Pedido para anular júri de ex-guarda municipal é negado Brasil é o que tem mais pessoas em algum grau de insegurança alimentar pela fome saltou em 2020 e continuou subindo no ano seguinte, atingindo 9,8% da população mundial, ante 8% em 2019 e
9,3% em 2020.
Cerca de 3,1 bilhões de pessoas não conseguiram pagar por uma alimentação saudável em
2020, um aumento de 112 milhões em relação a 2019, refletindo os efeitos da inflação nos preços dos alimentos ao consumidor decorrentes dos impactos econômicos da pandemia e das medidas tomadas para contê-la.
Olhando para a frente, as projeções são de que cerca de
670 milhões de pessoas (8% da população mundial) ainda enfrentarão a fome em 2030 -
mesmo que uma recuperação econômica global seja levada em consideração.
Com a disparada dos preços e a queda na renda, a falta de comida tem preocupado cada vez mais os brasileiros e tem sido tema recorrente nas conversas de família e em pesquisas divulgadas recentemente.
No mês passado, foi divulgado que 33 milhões de pessoas passam fome no país, segundo apontou a segunda edição do Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, da Rede Penssan -um patamar semelhante ao que havia sido registrado há três décadas.
TJ-PR anula julgamento de acusado Rafael Machado Reportagem Local O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) negou o recurso da defesa do ex-guarda municipal Fernando Neves e manteve o resultado do julgamento do ano passado, que o condenou pela morte do estudante Matheus Evangelista. O crime foi em 2018, quando o jovem participava de uma festa e foi abordado por equipes da Guarda Municipal.
Neves foi condenado a 18 anos, um mês e 15 dias em regime fechado pelos jurados, mas responde em liberdade graças ao entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a pena não deve ser cumprida imediatamente. O ex-guarda ficou dois anos preso, mas obteve na Justiça o benefício da tornozeleira eletrônica.
Ele perdeu o cargo na corporação em outubro de 2019.
Os advogados dele recorreram ao TJ alegando que a decisão do júri “é contrária às provas do processo”. Porém, os desembargadores sustentaram que “a pena se encontra dentro dos limites do crime perpetrado, não havendo motivação capaz de aumentar ou diminuir a condenação imposta”.
“Entendemos que existem algumas contradições e omissões por parte dos desembargadores, por isso vamos entrar com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Há provas robustas suficientes para demonstrar que o Neves não foi o autor do disparo que infelizmente vitimou Matheus”, informou em nota a defesa do ex-guarda municipal.
No Tribunal do Júri, Fernando Neves negou as acusações. Disse que não “efetuou nenhum disparo na noite dos fatos”. Além do homicídio, ele foi condenado pela fraude processual por ter retirado o estudante do local. O réu explicou que fez isso “para salvar a vida dele”.
Depois de ser baleado, Matheus foi levado dentro da viatura da GM ao Hospital Zona Norte. O grave estado de saúde fez com que o jovem fosse transferido para o HU (Hospital Universitário), onde acabou morrendo.
Orapaz participava de uma festa no jardim Porto Seguro junto com outros amigos, que também foram abordados na frente da casa que sediava o evento. Ao contrário da versão do ex-GM, o Ministério Público afirma que o tiro que acertou Matheus saiu da arma de Neves.
Na mesma decisão, os desembargadores analisaram um recurso da defesa da família da vítima. O advogado Mário Barbosa pediu ao TJ que Neves cumprisse a pena na cadeia. A solicitação foi negada por unanimidade.
Em nota, Barbosa pontuou que “muito embora o recurso da família que visava o aumento da pena e a imediata prisão do réu não tenha logrado êxito, o que importa é que por unanimidade de votos o TJ confirmou a condenação em todos os seustermos, o que é digno de comemoração. Ficou claro que o uso de uma farda para fim criminoso não se sustentou no caso”.
de assédio sexual Francielly Azevedo Especial para a FOLHA Curitiba - A 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu,
nesta quinta-feira anular o julgamento da apelação criminal do tenente-coronel da Polícia Militar Fernando Dias Lima, conhecido como “Doutor Bacana”. Ele é acusado de atentado violento ao pudor e assédio sexual contra mais de 40 mulheres da corporação.
Com a decisão, os autos retornam à Vara da Justiça Militar Estadual, para que o MP-PR (Ministério Público do Paraná)
possa incluir informações na denúncia.
O processo tramita em sigilo.
Em junho do ano passado, o tenentecoronel foi absolvido por unanimidade pelo Conselho Especial de Justiça Militar, com a justificativa de que o crime de atentado violento ao pudor, conforme o Código Penal Militar, requer violência fisica ou grave ameaça, o que não teria acontecido.
A FOLHA entrou em contato com o advogado Zilmo Girotto, que representa Lima, mas não obteve retorno.
Durante o julgamento, nesta quinta-feira, dezenas de mulheres militares,
vestidas com camisetas brancas, estiveram em frente ao Tribunal de Justiça, em Curitiba. Na manifestação pacífica, elas levavam cartazes e pediam pelos direitos das vítimas.
“É como se nós, mulheres da corporação, não tivéssemos o respeito e a dignidade, que merecemos e precisamos. Essas vítimas representam o Estado. São profissionais que no dia a dia socorrem mulheres que sofrem todos os tipos de violência, como as que elas sofreram. Infelizmente o assédio sexual atinge a nós mulheres, mas a luta continua, é diária”,
disse à FOLHA a coronel Rita Aparecida,
veterana das fileiras da PM e Conselheira da Associação dos Militares.
O CASO Conforme a denúncia do MP-PR, o tenente-coronel Fernando Dias Lima teria praticado os crimes de assédio sexual e atentado violento ao pudor, de forma reiterada, entre 2011 e 2018, durante atendimentos médicos em consultórios do 5º Comando Regional da PM e do 6º Batalhão da PM, em Cascavel, na Região Oeste, e na Academia Policial Militar do Guatupê, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
As investigações sobre o caso tiveram início, em 2018, a partir de representação de uma das vítimas. Na ocasião, Doutor Bacana chegou a ser preso, mas foi liberado poucos dias depois. Atualmente, segundo a PM, ele está afastado das funções. Apesar disso, continua recebendo os salários de mais R$ 22 mil, de acordo com o Portal da Transparência.
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TJ-PR anula Julgamento de acusado de assédio sexual
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