Insegurança jurídica na recuperação Joke Bacalo Do Rio A reforma da Lei de Faléncias, no inicio de 2021, embaralhou a jurisprudéncia sobre a exigência de regularidade tributária para obtenção da recuperação judicial.
Em alguns casos, as empresas são autorizadas a seguir como processo sem o documento; em outros, julzes tem concedido de 60 a 180 dias para sua aprisentação ou até decretado a falência imediata. Segundo advogados, as decisões conflitantes trouxeram insegurança jurídica e têm inibido m pedidos de recuperacáo. Em todo o ano passado, foram registrados 891 pedidos, segundo a Serasa aperian,o menor númerodesde 2014.
Neste ano, até maio, foram 333, ante 371 em igual período de lPáglssafl Algumas decisões dispensam o documento, enquanto outras trazem prazo ou a falência Tribunals divergem sobre exigência de certidão fiscal em recuperação judicial Ricardo Siqueire desistes da presidencia do TJSP serrem corro bote salta-silos Joice Bacelo A reforma da Lei de Recuperaoões e Falincias desorganizou ajurisprudéncia dos tribumais sobre o que deve ser exigido das empresas que hem dívidas tributárias.
Em alguns casos, a companhia é autorizada a seguir coin o seu processo de recuperacao sem o documento de regularidade fiscal como vinhasendo definido. Em outros, determina-se prazo para a aprisentacão (60 ou 180 dias) ou mesmo a faléricia innediata. Para advogados, essas decisoes geram insegurarica no mercado.
Guilhemie Macédo e Uri Wainberg, sócios do escritório Marcelo Macédo Advogados, consideram esse fator, inclusive,como um das motivos que justificom o balsa número de pedido de recupetaçôenjadiciain Em todo o ano passado foram registrados 891 pedidos, segundo a Serasa Experian. É o menor índicedesde 2014.E neste ano de 2022 os números continuam em queda.Até o mes de rnaio haviam sido contabilizados 333 pedidos de recuperacão judiciaL No roesmo period de 2021 foram 371.
"Se temos uma solucán e os agentes econômicos não a estão utilizando é porque não atende o problema. E isso tem qtie servir de alerta para todo mundo", afirma Wainberg. A confusao é tanta que uma mesma empresa recebeu duas decisões diferentes num intervalo de 14 dias. Foram proferidas pela 2 Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de justiça de São Paulo (T)SP).
Primeiro, ao julgar recurso aprisentado por banco credor,os desembargadores decidiram decretar a falencia da companhia. Essa decisão foi dada "de oficio".0credor não tratava das dívidas ftscais ralo pedia a falencia da devedora. Ele contestava questões relacionadas ao piano de pagamento dos credores privados que se sujeitarn ao pi-mess de recuperacaojudiciaL Depois, ao julgar pedido da Farenda Nacional esse, sirn, atacando a falta de regularidade fiscal os mesmos desembargadores agiram como Sc não tivessem ainda decretado a falencia.
Deram prazo de 60 dias para a empresa se regularizar, sob pena de quebra. A empresa devedora conseguiu suspender as duas decisoes em recursos aprisentados ao presidente da Seca de Direito Privado do TJSP o desembargador Beretta da Silveira.
A suspensão vale até queele decida se erase será enviado ao Superior Tribunal de justiea (ST) ( ou, se remetido,até a decisão dos ministros. "Essas decisões da presidência servem como um bote salva-vidas para quem está ein recuperação Porque o posicionamento reiterado da cámara é o de quebrar a empresa, seja imediatamente ou num prazo pré-estabelecido", dia o advogado Ricardo Siqueira, do escritório ROSA, que atua no case (processes n 2245809-632021.826.0000 e n 2276272-852021226.0000} Essas situalà es, até em pouco tempo, cram raramente vistas no judiciário.
A mudança deve-se, em grande parte,á reforma da legislaeao,que entrou em vigor em janeiro de 2021. A Lei n2 14.112, de 2020, atualizou a lei original, na 1 .101,de 2005. A aprisentacao da certidao fiscal (CND) sempre constou em lei -desde 2005 como um dos requisites ao promsso de recuperacão.
Masessa regra era flexibilizado pelos julzes como argumento de que não havia um parcelamento de dívidas tributárias adequado para as empresas em crise. Com a nova lei, portim, essa simaea mudou.Asempresas em recuperaeão agora têm condiroesespeciais para pagar os tributos devidos União Palem optar, par exemplo, pela chamada transalão tributária.
em que Faro e contribuinte sentam à mesa para negociar. Nessa modakdade, as dívidas podem ser parceladas em até 120 meses e tom até 70% de descontoemjuros emultas. Diante dessa nova condicao a jurisprudencia comecou a mudar. Tribumais de, pelo menos, seis Estados têm decisões exigindo que a empresa esteja em dia nomas seas obrigacoes tributárias para poder seguir com o processo de recuperacám Estao nessa lista, além do TJSP, os tribumais do Rio de Janeiro (T)R.1), Minas Gerais (T)AAG), Parana (TJPR), Mato Grosso (T)MT) e Mato Grosso do Sul (1)MS(.
Esse dado é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O T)RJ foi o primeiro a interromper um processo de recuperacao com base na mudanea legislativa. A decisão foi proferida pela 16.
Câmara Civel e atingiu a Hotéis Othon. A tradicional rede carioca, com dez unidades em diferentes Estados, ramaeutmu processo em novembro de 2018v conseguiu apnavar o piano de pagamento aos credores em fevereirode2019.Paraosdesembargadores, no entanto, o plano não poderia ter sido homologado pelo juiz da primeira instancia sem que a cmpresa tivesse aptrsentado o documento de regularidade fiscal.
A Hotel s Othon apresentou recurs. A derisão da cámara foi suspensa pela 35 rico-presidência do tribunal co caso encominhado para julgamento no Superior Tribunal de Justig (STD.o processo está sob a relatoria do minisno Paulo de Tarso Sanseverino e ainda não foi analisado (REsp 1997405). O3 vice-presidente do TJRJ, desembargador Edson Vasconcelos, quemspendeo a decisão da Câmara, afirmou que a jurisprudéncia do STJ permanece no sentido de que não se pode condicionara recuperacão judicial das empresas à aprisentação do documento de regularidade fiscal.
Ele cita, na sua decisão, que há julgados posted. res à reforma da lei. Juizes de primeira instáncia que fiexibilizam a regra também utilizamesse argumento ao conceder a recuperacao judicial, mesmo sem que a empresa tenha comprovado a regularidade fiscaL O procurador Thiago ordenador-geral da reprisentarão judicial da PGFN no SI], afirma, no entanto, que os ministros aluda não analisaram nenhum caso em que a recuperacao foi concedida depois da mforma da lei.
E, para ele, essas decishes queaplicom ajurispnidencia anterior nab indicom como os novas cases seráojulgados na Corte. Empresas em recoperação acumulam um volume enorme de dívidas tributárias com a Uniáo.
São cerca de R$ 170 bilhóes. Mas, segundo Silveira, apds a reforma da lei, a regularizacão aumentou. Mais contribuintes apresentaram garantia à divida ou aderiram a um parcelamento, par exempt. "Em julho de 2020 apenas 8,28% dos débitos dessas empresas estamm em situacio de regularidade.Em abril deste ano ja es. tara em 22%", diz. para o procurador, uma empresa só se tempera de verdade se tratar toda a sua divida, o que inclui a tributária.
Silveira diz que a PGFN mi continuar batalhando pela legalidade do artigo 57,que prevê a aprisentagio do documento de Wildade fiscal inclusive para recuperaplies anteriores à reforrnada lei. a possibilidade de uma empresa [era falência decretada por a estar em dia com o Else é polémica calvo de muita contestacao. Especialmente porque as chidas tributárias não podem ser incluidas no processo de recuperação judicial.
Nat, significa, porém, que as empresas possam negligenciar o passive fiscal, afirma a advogada Raysa Moraes, sácia do escritório Moraes fia Savaget. "Tem que demonstrar ao juiz de que Forma pretende equacionar",diz A advogada afirma que um de seus clientes, uma empresa de ónibus do Rio de Janeiro, agiu dessa forma e foi Liberado de apresentar a certidão unto na primeira instáncia como na Câmara avel do UR) (processo n 0070135-03.2021.8.19.0000).
"Demonstrarnos que demos entrada no pedido de transacão individual perante a PGFN e está em análise. Só que essa análise pode durar meses, as vezes anos, e isso não dá direito à certidão negativa de débitos", diz.
Tribunais divergem sobre exigência de certidão fiscal em recuperação judicial
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