O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou, nesta segunda-feira (20), um pedido de liminar para que o prazo de validade de um ano dos créditos do cartão-transporte de Curitiba deixasse de existir. A decisão foi unanime, mas não é final: o mérito do processo ainda não foi julgado.
A ação foi proposta pelo deputado estadual Goura (PDT) e julgada no órgão especial do TJ-PR. O pedido era para que os desembargadores determinassem, de forma liminar, a inconstitucionalidade de lei aprovada em 2019, que determina o prazo de validade de um ano para os créditos nos cartões.
O relator, desembargador Marcos Vinícius Lacerda Costa, entendeu que não há inconstitucionalidade na lei. Desde 2017, R$ 11 milhões foram retirados dos cartões, segundo a própria prefeitura.
Segundo a Urbanização de Curitiba (URBS), o que não é usado neste período, é repassado ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC).
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No despacho, o desembargador aceitou os argumentos da Prefeitura de Curitiba e da URBS, de que o fim do prazo de validade poderia provocar prejuízos ao sistema de transporte, e votou por não conceder a liminar, sendo seguido pelos demais desembargadores.
Em nota, o deputado Goura afirmou que espera o julgamento do mérito da ação. A Prefeitura de Curitiba não quis se manifestar.
Defensoria Pública
Além do pedido apresentado por Goura, uma ação da Defensoria Pública também contesta, na Justiça Estadual, o prazo de validade, alegando inconstitucionalidade. Além disso, cita o Código de Defesa do Consumidor, argumentando que o usuário tem direito de se arrepender da compra dos créditos.
A Defensoria pediu, ainda, que a URBS devolva aos usuários tudo que já foi retirado de forma compulsória. A ação está na 4ª Vara da Fazenda Pública e ainda não foi julgada.
Sobre a ação da Defensoria, a prefeitura disse que não foi notificada.
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TJ-PR nega pedido de liminar para que créditos do cartão-transporte de Curitiba não tenham prazo de validade
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