A prefeitura de Curitiba informou, nesta quarta-feira (1º), que os créditos do cartão-transporte não venceram na pandemia e ganharam mais um ano de validade desde 28 de fevereiro de 2022, quando acabou o regime emergencial no transporte coletivo. O comunicado acontece 15 dias depois de a Defensoria Pública do Estado do Paraná entrar na Justiça contra o confisco dos valores expirados.
Foto: SMCS
Além disso, em outubro, o deputado estadual Goura Nataraj (PDT) também entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pedindo a suspensão das leis municipais e decretos do Poder Executivo que determinam o prazo de um ano para prescrição dos créditos.
A decisão, divulgada hoje, não tem relação direta com as ações que tramitam na Justiça. Segundo a prefeitura, o objetivo é não gerar transtorno para o usuário que deixou de usar o transporte coletivo entre 2020 e 2022.
Conforme a administração municipal, os créditos “pandêmicos”, na prática, ganharam um prazo de validade de três anos, até fevereiro de 2023. Para os créditos adquiridos a partir de 28 de fevereiro de 2022, no entanto, a validade é a prevista em lei, de um ano.
A medida vale para todas as modalidades de cartão (incluindo o vale-transporte, que é abastecido pelas empresas) que foram carregados a partir de março de 2020, quando começou a pandemia.
Prazo de um ano dos créditos do cartão-transporte
De acordo com a legislação do município, os créditos expiram um ano depois de carregados no cartão-transporte. A prescrição está prevista na lei municipal 15.508/2019, de acordo com a qual a validade garante equilíbrio do sistema na medida que inibe a aquisição desnecessária de créditos pelo usuário e a comercialização indevida de créditos.
A prefeitura justifica que o prazo de um ano é utilizado também em outras capitais, como Belo Horizonte e São Paulo, e na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Os créditos expirados são destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) para a manutenção do sistema.
Ações na Justiça
Em 19 de outubro do ano passado, o deputado estadual Goura Nataraj (PDT) entrou com a ADI que, conforme ele, seria para evitar o confisco de milhões de reais dos créditos do cartão transporte dos usuários do sistema de ônibus de Curitiba, após o fim da validade de um ano.
No último dia 18 de maio, foi a vez da Defensoria Pública do Paraná ingressar na Justiça com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Urbs para anular vários artigos do conjunto de leis municipais que regulamentam o confisco de créditos expirados dos usuários do transporte coletivo.
Os dois pedidos apontam que o relatório da Urbs indica que, desde 2017, foram confiscados mais de R$11 milhões de créditos expirados do cartão-transporte.
Segundo o Coordenador do NUDECON, defensor público Erick Lé Palazzi Ferreira, há ainda uma previsão de que em breve sejam confiscados R$ 45 milhões, que estão próximos da data de expiração.
“Nessa ação nós pedimos que todos os valores confiscados sejam devolvidos aos consumidores. Por fim, vale também lembrar, que o STF já possui entendimento de que essas normas são inconstitucionais, porque quem poderia legislar sobre vale-transporte, prescrição ou decadência éa União, sendo proibido ao município fazer essas leis”, explicou o defensor.
Depois de ações na Justiça, prefeitura aumenta validade dos créditos do cartão-transporte comprados na pandemia
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